TJTOProcedenteJulgamento: 09/03/2026

Apelação Cível nº 00017767920258272702

Processo nº 0001776-79.2025.8.27.2702

GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES

Assuntos (classificação CNJ)

Cartão de Crédito

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0001776-79.2025.8.27.2702/TO

ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)

ADVOGADO(A) : Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)

SENTENÇA

A parte autora, já qualificada, ingressou com a presente AÇÃO DECLATÓRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do requerido, também já qualificado, pleiteando a declaração de nulidade de reserva de margem consignável (RMC).

Em longa narrativa na peça inaugural, alega a parte requerente que é aposentada pelo INSS e que sempre recebeu sua aposentadoria regularmente, até que foi surpreendida com o desconto de pacote de serviços referente a RMC, também conhecido como reserva de margem consignável.

Afirma que sofreu descontos por tal serviço que não contratou ou anuiu.

Ao final, manifestou pela total procedência da demanda para declarar a inexistência da relação jurídica entre a parte Autora e o Banco Réu em relação ao Contrato apontado; condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000 (dez mil reais); condenar a requerida à restituição em dobro da quantia paga indevidamente; e condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% sobre o valor da condenação.

Com a inicial juntou documentos (evento n. 1).

Citada, a parte ré apresentou defesa (evento n.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0001776-79.2025.8.27.2702 · GAB. DO DES. ADOLFO AMARO MENDES · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cartão de Crédito

41% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 3.573 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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