TJTOImprocedenteJulgamento: 12/02/2026

Apelação Cível nº 00003731720218272702

Processo nº 0000373-17.2021.8.27.2702

GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0000373-17.2021.8.27.2702/TO

ADVOGADO(A) : VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)

ADVOGADO(A) : DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por se tratar a parte de beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 85, § 2° c/c art. 98, § 3º, do CPC (evento 17, DECDESPA1). Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa dos autos no sistema eletrônico com as cautelas de estilo. Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0000373-17.2021.8.27.2702 · GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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