Apelação Cível nº 00002514820248272718
Processo nº 0000251-48.2024.8.27.2718
GAB. DA DESA. ANGELA HAONAT
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0000251-48.2024.8.27.2718/TO
RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359)
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS. PACOTE DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos bancários supostamente indevidos, reconhecendo a regularidade da contratação de serviços e condenando a parte autora por litigância de má-fé.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a contratação válida de serviços bancários apta a legitimar os descontos realizados; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para manutenção da multa por litigância de má-fé.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação.
4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0000251-48.2024.8.27.2718 · GAB. DA DESA. ANGELA HAONAT · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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