TJTOProcedenteJulgamento: 07/04/2026

Apelação Cível nº 00002514820248272718

Processo nº 0000251-48.2024.8.27.2718

GAB. DA DESA. ANGELA HAONAT

Assuntos (classificação CNJ)

Tarifas

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0000251-48.2024.8.27.2718/TO

RELATORA : Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359)

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS. PACOTE DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos bancários supostamente indevidos, reconhecendo a regularidade da contratação de serviços e condenando a parte autora por litigância de má-fé.

II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a contratação válida de serviços bancários apta a legitimar os descontos realizados; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para manutenção da multa por litigância de má-fé.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação.

4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0000251-48.2024.8.27.2718 · GAB. DA DESA. ANGELA HAONAT · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tarifas

39% procedente6% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 688 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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