TJTOImprocedenteJulgamento: 20/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 00001928020268272721

Processo nº 0000192-80.2026.8.27.2721

Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível

Assuntos (classificação CNJ)

PASEP

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0000192-80.2026.8.27.2721/TO

ADVOGADO(A) : RONEY VIANA DE OLIVEIRA (OAB TO008611)

SENTENÇA

Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a prescrição da pretensão deduzida na inicial e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça deferida, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa dos autos no sistema eletrônico com as cautelas de estilo. Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000192-80.2026.8.27.2721 · Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: PASEP

24% procedente12% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 106 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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