TJTOProcedenteJulgamento: 03/01/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 00000195320268272722

Processo nº 0000019-53.2026.8.27.2722

Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0000019-53.2026.8.27.2722/TO

ADVOGADO(A) : ANDRAÍNA BARBOSA COSTA (OAB TO011348)

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Registro de Óbito Extemporâneo ajuizada por Raimunda Batista de Moraes Fernandes Pinto , na qualidade de filha, visando ao registro do óbito de Maria Bezerra de Morais , ocorrido em 29/04/2023, conforme Declaração de Óbito nº 33049669-7.

A requerente juntou aos autos Certidão Negativa de Registro de Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como os documentos pessoais da falecida.

O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, entendendo comprovado o óbito e a legitimidade da autora.

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 77 e seguintes da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o registro de óbito é obrigatório e deve refletir a realidade fática. Quando não realizado no prazo legal, admite-se o registro extemporâneo mediante autorização judicial.

No caso em exame, o óbito encontra-se devidamente comprovado por meio da Declaração de Óbito nº 33049669-7, datada de 29/04/2023, não havendo controvérsia quanto à sua ocorrência.

A legitimidade ativa da requerente está amparada no art. 79, §3º, da Lei nº 6.015/73, por ser filha da falecida.

Ademais, não há dúvidas quanto à identidade da de cujus, diante da documentação acostada aos autos.

Assim, presentes os requisitos legais, o pedido merece acolhimento.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido , com fundamento no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0000019-53.2026.8.27.2722 · Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi · julgado em 03/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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