Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 30395552020268060001
Processo nº 3039555-20.2026.8.06.0001
1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº: 3039555-20.2026.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] e juízo com Pedido de Alvará Judicial para liberação de Cadáver para sepultamento, pedido de autorização judicial a fim de que o IML por sua direção proceda a liberação do corpo de CLAUDEMIR FLORENCIO DO NASCIMENTO, falecido em 08 de março de 2026, filho de Antônio Florêncio do Nascimento e Maria Pereira do Nascimento. Narra a parte autora que, o falecido foi a óbito aos 08 de março de 2026, às 7:35, na Rua Felino Barroso, Fátima, tendo sido negada a liberação do seu corpo tendo em vista que a mesma é filha biológica do falecido, mas ele nunca a registrou. Alega ainda a autora que não deseja que o seu falecido pai seja sepultado como indigente, razão pela qual recorre ao Judiciário para obter medida, em observância ao Princípio de dignidade Humana, autorizando, de logo, ante a urgência que o caso requer, a liberação do corpo - Guia de Exame Cadavérico anterior nº 107-1158, guia nº 107-1696 de 31 de março de 2026 junto ao Instituto de Medicina Legal, a ser entregue a parte autora legitimada nos autos determinando posterior assento de óbito de CLAUDEMIR FLORENCIO DO NASCIMENTO. Para prova do alegado o processo em espécie foi instruído com os documentos: Guia Policial de Exame Cadavérico (ID 202976903), documento do falecido (ID 202976901), ainda sendo acostada as declarações de testemunhas que confirmam os fatos aduzidos na exordial (ID 202976905). É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de liberação de corpo do "de cujus" CLAUDEMIR FLORENCIO DO NASCIMENTO junto ao IML, para fins de sepultamento. A morte pode ser considerada o fim da existência de cada ser humano, enquanto processo natural da vida, do qual ninguém pode se eximir.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 3039555-20.2026.8.06.0001 · 1ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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