TJMAProcedenteJulgamento: 02/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 08035355020268100029

Processo nº 0803535-50.2026.8.10.0029

1� VARA C�VEL DA COMARCA DE CAXIAS

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803535-50.2026.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA CONCEICAO Advogado do(a) tardio de RAIMUNDA NUNES ALMEIDA . Segundo narrado na inicial e comprovado nos autos, o falecimento ocorreu no dia 23 de junho de 2020, ás 18H30 com morte causada por insuficiência respiratória, síndrome respiratória aguda grave, COVID 19, na Unidade de Pronto Atendimento de Caxias-MA , conforme consta na declaração de óbito juntada (ID.176382671). A pretensão encontra amparo legal nos artigos 77 e 78 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), os quais disciplinam o registro de óbito, inclusive quando feito tardiamente. Conforme previsto: Art. 77 – Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. Art. 78 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50. Consta dos autos documento idôneo, emitido por unidade hospitalar competente, que comprova de forma suficiente a ocorrência do óbito. Assim, conforme parecer favorável do Ministério Público, e ausente qualquer controvérsia ou indício de falsidade ou erro, o pedido merece acolhimento. Diante do exposto, com fundamento no art. 494, I, e art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0803535-50.2026.8.10.0029 · 1� VARA C�VEL DA COMARCA DE CAXIAS · julgado em 02/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

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