Agravo de Instrumento nº 40254653520268260000
Processo nº 4025465-35.2026.8.26.0000
Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 4025465-35.2026.8.26.0000/SP
ADVOGADO(A) : BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395)
Magistrado : ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VOTO Nº 43593 - Decisão Monocrática
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais ajuizada pelo agravante em face do agravado. A insurgência refere-se à decisão – Evento 11 dos autos de origem -, pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade da justiça postulado pelo agravante.
Sustentou o agravante, em suma, que os documentos juntados aos autos comprovam que ele faz jus à gratuidade da justiça. Não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Pelo que expôs, pugnou pela reforma da decisão para o fim de lhe ser concedida a gratuidade da justiça.
É a síntese necessária.
O caso autoriza desate monocrático, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 932, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Tal aplicação é cabível em se tratando de concessão da gratuidade da justiça, notadamente porque à parte contrária é facultada a possibilidade de apresentar impugnação em primeiro grau (art. 100, CPC) – hipótese em que, havendo prova da inexistência ou cessação da insuficiência de recursos, o juiz poderá revogar o benefício ora concedido.
Estabelece o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Agravo de Instrumento · Processo nº 4025465-35.2026.8.26.0000 · Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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