TJSPProcedenteJulgamento: 20/03/2026

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 40067141520268260577

Processo nº 4006714-15.2026.8.26.0577

Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006714-15.2026.8.26.0577/SP

ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos

1- Ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, retirado sigilo do processo.

2- Presentes os requisitos legais (prova da contratação e mora do devedor), sendo caso de tutela de evidência, defiro o pedido liminar de busca e apreensão do veículo mais bem identificado na inicial, objeto de alienação fiduciária.

3- Expeça-se mandado (busca e apreensão e citação), observadas as prescrições legais (Decreto-lei nº 911/1969, artigo 3º), ficando desde já autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessários, servindo a presente como ofício.

Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, cabendo ao oficial de justiça observar as prerrogativas do art.212, do CPC.

4- Acaso não informado depositário, compete a parte interessada informa-lo diretamente a Central de Mandados.

5- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

6- Com retorno do mandado negativo , uma vez requerido e comprovado o recolhimento da taxa ( 1UFESP), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN-JUD/RENAJUD”, providencie-se o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema Renajud , observando-se o disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 4006714-15.2026.8.26.0577 · Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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