Procedimento Comum Cível nº 40026801420268260248
Processo nº 4002680-14.2026.8.26.0248
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 4002680-14.2026.8.26.0248/SP
ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783)
SENTENÇA
Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos autos e condeno o autor em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante da concessão da gratuidade de justiça.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 4002680-14.2026.8.26.0248 · Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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