TJSPImprocedenteJulgamento: 24/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 40026801420268260248

Processo nº 4002680-14.2026.8.26.0248

Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 4002680-14.2026.8.26.0248/SP

ADVOGADO(A) : PABLO MATHEUS SILVA BASTOS PEREIRA (OAB SP520783)

SENTENÇA

Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos autos e condeno o autor em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante da concessão da gratuidade de justiça.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 4002680-14.2026.8.26.0248 · Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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