TJSPProcedenteJulgamento: 03/03/2026

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 40019325720268260223

Processo nº 4001932-57.2026.8.26.0223

Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001932-57.2026.8.26.0223/SP

ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB SP195084)

SENTENÇA

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a medida liminar e consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na exordial em favor da parte autora, bem como os documentos de porte obrigatório e transferência. Condeno a parte ré, pela sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 4001932-57.2026.8.26.0223 · Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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