Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 40019325720268260223
Processo nº 4001932-57.2026.8.26.0223
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001932-57.2026.8.26.0223/SP
ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB SP195084)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a medida liminar e consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na exordial em favor da parte autora, bem como os documentos de porte obrigatório e transferência. Condeno a parte ré, pela sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 4001932-57.2026.8.26.0223 · Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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