Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 40004407720268260272
Processo nº 4000440-77.2026.8.26.0272
Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Itapira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000440-77.2026.8.26.0272/SP
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – INDEFIRO o pedido de segredo de justiça por falta de amparo legal. Trata de ação de busca e apreensão de bem dado em contrato com cláusula de alienação fiduciária, com procedimento específico, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69, inexistindo determinação legal para que seja decretado segredo de justiça.
O artigo 189 do Código de Processo Civil só excepciona a regra da publicidade dos atos processuais nos casos ali previstos, quais sejam: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o Juízo.
Na hipótese dos autos, os documentos encartados cingem-se a contratos, notificações e documentos, não bastando o interesse particular do autor para justificar o segredo pretendido.
A regra é sempre a publicidade e não vislumbro o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
O segredo de justiça não foi criado para ocultar os processos e os atos judiciais das próprias partes interessadas na demanda.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 4000440-77.2026.8.26.0272 · Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Itapira · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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