TJSPProcedenteJulgamento: 06/03/2026

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 40004407720268260272

Processo nº 4000440-77.2026.8.26.0272

Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Itapira

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000440-77.2026.8.26.0272/SP

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

I – INDEFIRO o pedido de segredo de justiça por falta de amparo legal. Trata de ação de busca e apreensão de bem dado em contrato com cláusula de alienação fiduciária, com procedimento específico, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69, inexistindo determinação legal para que seja decretado segredo de justiça.

O artigo 189 do Código de Processo Civil só excepciona a regra da publicidade dos atos processuais nos casos ali previstos, quais sejam: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o Juízo.

Na hipótese dos autos, os documentos encartados cingem-se a contratos, notificações e documentos, não bastando o interesse particular do autor para justificar o segredo pretendido.

A regra é sempre a publicidade e não vislumbro o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.

O segredo de justiça não foi criado para ocultar os processos e os atos judiciais das próprias partes interessadas na demanda.

Prévia pública (~42% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 4000440-77.2026.8.26.0272 · Juízo Titular I - 1ª Vara da Comarca de Itapira · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

45% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 888 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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