Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 10040374220268260002
Processo nº 1004037-42.2026.8.26.0002
03 FAMILIA SUCESSOES DE SANTO AMARO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1004037-42.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Mendonça Pereira - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Tendo em vista que será partilhado apenas um veículo, converto a ação para alvará. Corrijam-se os registros. Nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve ser realizada por instrumento público ou termo judicial. Logo, não são válidas as declarações de fls. 25, 35 e 41. Expeçam-se termos de renúncia. Após, intimem-se os herdeiros para assinatura, no prazo de dez dias. Providencie a requerente, em 20 (vinte) dias, a juntada de certidões de nascimento/casamento atualizadas de todos os herdeiros (isto é, expedidas há menos de um ano). Int. - ADV: NILTON CURTINHAS DO AMARAL JUNIOR (OAB 347064/SP)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 1004037-42.2026.8.26.0002 · 03 FAMILIA SUCESSOES DE SANTO AMARO · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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