Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento nº 10026054020268260114
Processo nº 1002605-40.2026.8.26.0114
03 FAMILIA SUCESSOES DE CAMPINAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1002605-40.2026.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rosa Monia Boas Guerreiro - - Reinaldo Guerreiro - Considerando os documentos juntados, bem como os termos do respeitável parecer do Ministério Público, verificando-se que no documento apresentado não se evidencia vício que o torne suspeito de falsidade ou nulidade, ordeno que se cumpra, o Testamento Público de páginas 33/35, observando-se as formalidades legais do artigo 735, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto que nos termos do artigo 191 das NSCGJ, "Fica dispensada a formação do livro registro de testamentos, admitindo-se a inutilização dos livros eventualmente existentes, desde que o instrumento original tenha sido juntado no processo de registro de testamento ou no processo de inventário". Para o cargo de testamenteiro nomeio a pessoa indicada no instrumento público, R.M.B.G. Esta sentença servirá como termo de testamentaria, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como testamenteira. Traslade-se cópia desta para os autos do inventário (processo nº 1001009-21.2026.8.26.0114) e lá prossiga-se como de direito, arquivando-se este na sequência, com as cautelas de praxe. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Isento de custas, ante a gratuidade ora concedida. P.R.I.C.
Prévia pública (~95% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento · Processo nº 1002605-40.2026.8.26.0114 · 03 FAMILIA SUCESSOES DE CAMPINAS · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.