Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10018911520268260071
Processo nº 1001891-15.2026.8.26.0071
JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1001891-15.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria Benedita Moreira - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso "sub judice" a parte autora pretende a condenação da requerida na restituição dos valores descontados de imposto de renda de sobre valores pagos a título de bonificação por resultados de maneira acumulada. Inicialmente, a eventual restituição administrativa (parcial ou total) via DIRPF é fato extintivo ou modificativo do direito do Autor, cuja prova compete à Ré (Art. 373, II, CPC), a fim de evitar o enriquecimento sem causa do contribuinte. A sistemática de restituição via Declaração de Ajuste Anual refere-se ao ajuste entre o imposto devido e o efetivamente recolhido durante o ano-calendário, considerando a totalidade dos rendimentos e deduções do contribuinte. Trata-se de procedimento administrativo distinto da presente discussão judicial, que versa sobre a correção da metodologia de cálculo aplicada quando da retenção na fonte. A eventual restituição obtida via declaração anual não afasta o direito à discussão judicial sobre a legalidade do método de cálculo utilizado pela fonte pagadora, especialmente quando há controvérsia sobre a aplicação da sistemática RRA. O pedido é procedente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001891-15.2026.8.26.0071 · JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE BAURU · julgado em 28/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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