Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10014036920268260068
Processo nº 1001403-69.2026.8.26.0068
FAZENDA PUBLICA DE BARUERI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1001403-69.2026.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Juliana Olegario - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para: condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, a Carga Suplementar, para inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial - Decreto Estadual 62.500/2017, com os devidos reflexos legais, apostilando-se; e condenar a requerida ao pagamento da diferença suprimida nos últimos cinco anos a contar do ajuizamento da demanda, apurando-se em liquidação de sentença. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir a taxa Selic, até a vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025. A partir da vigência da Emenda retro, deverá incidir novamente o IPCA-E até a expedição do precatório, conforme disposto nela. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. I. Barueri, 26 de março de 2026. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001403-69.2026.8.26.0068 · FAZENDA PUBLICA DE BARUERI · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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