Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10011204620268260068
Processo nº 1001120-46.2026.8.26.0068
FAZENDA PUBLICA DE BARUERI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1001120-46.2026.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Maria Aparecida Dias da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre as verbas bonificação por resultado e abono Fundeb, recebidas pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde o evento lesivo até o trânsito em julgado, e na Taxa SELIC (pois vedada sua cumulação com quaisquer outros índices), cuja incidência deve se dar apenas a partir do trânsito em julgado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1001120-46.2026.8.26.0068 · FAZENDA PUBLICA DE BARUERI · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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