Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10007979620268260664
Processo nº 1000797-96.2026.8.26.0664
VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE VOTUPORANGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1000797-96.2026.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Motta Ferreira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se. Fica esclarecido que a BR não integra a remuneração das férias, mas apenas o terço constitucional. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores apurados incidirá correção monetária. Em relação aos juros e à correção monetária, até 08/09/2025, deve ser aplicado o IPCA-E e a SELIC. A partir de 09/09/2025, por força do art. 3º da EC 136/25, serão aplicáveis as normas gerais, estabelecidas no Código Civil (arts. 389 e 406, § 1º), sendo a correção monetária pelo IPCA e juros pela SELIC. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95). Eventual pedido de justiça gratuita será analisado em caso de interposição de recurso. Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000797-96.2026.8.26.0664 · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE VOTUPORANGA · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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