TJSPProcedenteJulgamento: 28/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10002293720268260452

Processo nº 1000229-37.2026.8.26.0452

JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE PIRAJU

Assuntos (classificação CNJ)

Servidores Ativos

Inteiro teor — prévia

Processo 1000229-37.2026.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabio Goncalves Mira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para reconhecer equívoco no cálculo do imposto de renda retido na fonte relativamente aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de bonificação por resultado e abono Fundeb, no regime de RRA, e condenar a ré à restituição das diferenças entre o valor retido e o calculado nos termos do art. 12-A, § 1º, da Lei n. 7.713/88, as quais serão apuradas em fase de cumprimento de sentença. A incidência da correção monetária será mês a mês para cada vencimento (Súmula 162 do Superior Tribunal de Justiça), e a incidência dosjuros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça), observando os seguintes critérios: a) até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios conforme o índice da caderneta de poupança (Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ); b) de 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da Taxa Selic (EC nº 113/2021); e c) a partir de 01/08/2025: correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao devedor (EC nº 136/2025). Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC). P.I.C.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000229-37.2026.8.26.0452 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE PIRAJU · julgado em 28/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Servidores Ativos

63% procedente6% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.