Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10001236020268260263
Processo nº 1000123-60.2026.8.26.0263
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE ITAI
Assuntos (classificação CNJ)
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000123-60.2026.8.26.0263 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaí - . PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ABONO FUNDEB. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO ARTIGO 12-A, DA LEI 7.713/88 NO CASO DE PARCELAS PAGAS DE FORMA ACUMULADA. PRETENSÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO DA VERBA OU MORA ADMINISTRATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 7.713/88 QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADA A VERBAS PAGAS COM RECORRÊNCIA MENSAL OU DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO ADMINISTRATIVO, BASTANDO QUE COMPREENDAM PERÍODOS ANTERIORES. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS DE MORA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000123-60.2026.8.26.0263 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE ITAI · julgado em 28/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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