Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10000940720268260458
Processo nº 1000094-07.2026.8.26.0458
VARA UNICA DE PIRATININGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1000094-07.2026.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Adriana Delsin - Vistos. Tendo em vista a inexistência de Lei autorizando a realização de conciliação, nos termos do 8º da Lei nº 12.153/09, dispenso a designação de audiência para tal finalidade. Sendo assim, CITE-SE a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, anotando-se que, por previsão expressa do artigo 7º da Lei nº 12.153/09, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público para a prática de qualquer ato processual. Advirta-se ainda que a parte requerida deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (artigo 9º da Lei nº 12.153/09). Providencie-se o quanto necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000094-07.2026.8.26.0458 · VARA UNICA DE PIRATININGA · julgado em 27/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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