TJSEProcedenteJulgamento: 20/01/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 00002023520268250085

Processo nº 0000202-35.2026.8.25.0085

28 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de Óbito após prazo legal

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RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROC.: 202612800052 NÚMERO ÚNICO: 0000202-35.2026.8.25.0085 RQUE - OAB: 17538-SE SENTENÇA....: [...]ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR, COM FULCRO NO ART. 109, § 4º, C/C O ART.83, AMBOS DA LEI 6.015/73, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REGISTRO AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE DO ASSENTO DE ÓBITO DO ESPOSO DA REQUERENTE, JERONYMO UBYRATAN DA SILVA PORTO, FALECIDO NO DIA 18/12/2025, CONFORME DECLARAÇÃO DE ÓBITO N° 39310164-9 (FLS. 11/12). SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE PELA IMPRENSA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0000202-35.2026.8.25.0085 · 28 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de Óbito após prazo legal

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

Calculado de 104 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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