Apelação Cível nº 51421190520258240930
Processo nº 5142119-05.2025.8.24.0930
Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5142119-05.2025.8.24.0930/SC
ADVOGADO(A) : SILVIA BRUM DE OLIVEIRA SCHMITT (OAB SC071809)
ADVOGADO(A) : MATHEUS GOMES SCHMITT (OAB SC071786)
SENTENÇA
Ante o exposto: I - REJEITO os embargos de declaração e, por consequência, mantenho a decisão embargada. II - com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, a presente ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face ALEXANDRO OLIVEIRA DA SILVA para: a) DECLARAR a purgação integral da mora, em relação ao contrato descrito na petição inicial, firmado entre as partes, conforme art. 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69; b) DETERMINAR a baixa do gravame de alienação fiduciária sobre o veículo objeto da lide; c) INDEFERIR o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré; d) Considerando que o banco removeu o bem para outra Unidade da Federação e transferiu o CRV/DUT do veículo para seu nome, DETERMINAR que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, tome as providências necessárias para emissão de novo CRV/DUT em nome da ré, livre e sem qualquer ônus, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que, desde já, FIXO multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, cujo valor será revertido ao FRJ, na forma do art. 77, IV, §§ 1º, 2º e 5º, do CPC1, devendo ser observado o seguinte: d.1. Caso a autora deixe transcorrer o prazo em branco, EMITA-SE a GRJ para recolhimento da multa para pagamento no prazo que o sistema gerar (22640 - Multa por ato atentatório à dignidade da justiça, https://tjsc.thema.inf.br/grp/tributacao/acessoexterno/recolhimento/recolhimento.faces). d.2. Não recolhida a GRJ, EMITA-SE a certidão de dívida ativa e, posteriormente, REMETA-SE essa certidão para a PGESC para providências cabíveis. d.3. A intimação da parte autora sobre a obrigação de faze deverá ser pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), porquanto equivale como intimação pessoal, nos termos da Resolução n.º 455 do CNJ.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5142119-05.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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