Apelação Cível nº 50979538220258240930
Processo nº 5097953-82.2025.8.24.0930
Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 09/07/2026 A 16/07/2026
APELAÇÃO Nº 5097953-82.2025.8.24.0930/ SC
INCIDENTE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR : Desembargador OSMAR MOHR
PRESIDENTE : Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A) : SONIA MARIA DEMEDA GROISMAN PIARDI
RÉU)
ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SANTINI TELES (OAB SC018856)
ADVOGADO(A) : SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
A 6ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador OSMAR MOHR
Votante : Desembargador OSMAR MOHR
Votante : Desembargadora Substituta PATRÍCIA NOLLI
Votante : Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5097953-82.2025.8.24.0930 · Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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