Apelação Cível nº 50932597020258240930
Processo nº 5093259-70.2025.8.24.0930
Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5093259-70.2025.8.24.0930/SC
ADVOGADO(A) : FERNANDA PERSON MOTTA BACARISSA (OAB SP279266)
ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)
ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS SORATO (OAB SC037220)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na ação de busca e apreensão para consolidar a propriedade e a posse do veículo descrito na inicial, nas mãos do proprietário fiduciário, tudo na forma do art. 3°, §§ 4° e 5°, do Decreto-Lei n.911/69. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que vão fixados em 10% do valor da causa, atualizado monetariamente pelos índices que compõe o iCGJ-SC desde o ajuizamento e juros legais desde o trânsito em julgado, observado o julgamento antecipado e a natureza da matéria em discussão. Independentemente do decurso do prazo, proceda-se à baixa de gravame eventualmente originado por este juízo. Publicação e intimação automáticas. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5093259-70.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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