TJSCImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Apelação Cível nº 50918749720228240023

Processo nº 5091874-97.2022.8.24.0023

Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 5091874-97.2022.8.24.0023/SC

EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

O Município de Balneário Camboriú interpõe recurso de apelação, nos autos da Execução Fiscal n. 5091874-97.2022.8.24.0023, que promove contra Filippo Ricardo Meister Marigliano , inconformado com a sentença, prolatada pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, que julgou extinto o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), e decidiu que a cobrança de honorários advocatícios deve ser perseguida em procedimento de cumprimento de sentença, a ser deflagrado pela parte interessada em autos apartados ( evento 17, SENT1 ).

Afirma que a sentença julgou extinta a execução fiscal, pelo pagamento; contudo, a parte do débito relativa aos honorários advocatícios continua inadimplida, sendo indevida a determinação de cobrança da referida verba em ação autônoma de cumprimento de sentença. Salienta que a execução fiscal somente pode ser extinta com o pagamento integral da obrigação, que envolve o valor principal e os honorários advocatícios judiciais. Argumenta que a cobrança dos honorários de sucumbência deve seguir na própria ação de execução fiscal, em continuidade, aproveitando-se atos processuais. Defende, ainda, que os honorários são devidos integralmente pela parte executada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito executado, por força do princípio da causalidade, pois o pagamento ocorreu após o ajuizamento da execução fiscal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5091874-97.2022.8.24.0023 · Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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