Apelação Cível nº 50724782720258240930
Processo nº 5072478-27.2025.8.24.0930
Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5072478-27.2025.8.24.0930/SC
ADVOGADO(A) : KEROLEN PINHO GAMBA (OAB SC059251)
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)
DESPACHO/DECISÃO
De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), in verbis :
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO em desfavor de CAUE JORDAM PLISSARI , ambos qualificados na exordial, na qual a parte autora aduz, em síntese, que as partes firmaram contrato(s) bancário(s), por meio do(s) qual(is) foi(ram) disponibilizado(s) crédito(s) em favor da parte requerida. Entretanto, esta deixou de realizar o pagamento na(s) data(s) avençada(s), acarretando o vencimento antecipado da(s) dívida(s), cujo valor total consta da petição inicial. Requereu a citação da parte ré, a produção de provas e a procedência do pedido para condenar a parte ré ao pagamento do valor atualizado da dívida. Valorou a causa e juntou documentos.
A parte requerida compareceu ao processo, apresentando contestação. Na resposta, refutou as postulações deduzidas na petição inicial e sustentou a existência de cláusulas abusivas no(s) ajuste(s) entabulado(s) entre as partes, ao que requereu a revisão do(s) contrato(s) para afastar os encargos ilegais.
Houve réplica.
Após, sobreveio a parte dispiositiva da sentença ( evento 48, SENT1 ), nos seguintes termos:
Ante o exposto, forte no que prevê o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5072478-27.2025.8.24.0930 · Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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