TJSCProcedenteJulgamento: 25/03/2026

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 50377866520268240930

Processo nº 5037786-65.2026.8.24.0930

Vara Estadual de Direito Bancário

Assuntos (classificação CNJ)

Alienação Fiduciária

Inteiro teor — prévia

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037786-65.2026.8.24.0930/SC

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)

DESPACHO/DECISÃO

Da liminar de busca e apreensão.

Segundo o Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá reaver o objeto garantidor da dívida quando comprovar a mora do devedor, o que pode ser feito pelo envio de carta registrada com aviso de recebimento ao endereço constante no contrato ou, frustrada essa diligência, pelo protesto do título (arts. 2º e 3º).

Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".

Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).

Tendo isso em conta, a notificação atendeu aos preceitos legais e jurisprudenciais, o que recomenda o deferimento da liminar.

Por fim, esclareço que o prazo para purgar a mora é de 5 dias corridos (direito material), deflagrado com o cumprimento da liminar, ao passo que o para contestar, de 15 dias úteis (direito processual), iniciado com a juntada aos autos do mandado de busca e apreensão cumprido (vide TJSC, AI 5001429-39.2021.8.24.0000, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 08/04/2021).

ANTE O EXPOSTO , concedo a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial.

Retire-se eventual sigilo, pois não há previsão para a concessão de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária · Processo nº 5037786-65.2026.8.24.0930 · Vara Estadual de Direito Bancário · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Alienação Fiduciária

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