TJSCImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50272991320268240000

Processo nº 5027299-13.2026.8.24.0000

Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Compra e Venda

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5027299-13.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC076836)

ADVOGADO(A) : EDUARDA STURMER MALLMANN (OAB RS089006)

ADVOGADO(A) : JANAINA GALIMBERTI STANGE (OAB RS081633)

DESPACHO/DECISÃO

I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Maria Doroti Nunes , insurgindo-se contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª vara cível da comarca de Blumenau no bojo da ação de execução de título extrajudicial de n. 5029175-13.2025.8.24.0008 movida por Benoit Eletrodomésticos Ltda, a qual não reconheceu a impenhorabilidade de valores penhorados via SISBAJUD e indeferiu a justiça gratuita à agravante (evento 33).

Em suma, a agravante sustenta que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, por serem provenientes exclusivamente de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, constituindo sua única fonte de renda. Afirma que a origem dos valores foi devidamente demonstrada por extratos bancários e documentos do INSS.

Aduz que a conta atingida pela constrição é conjunta, de titularidade também de seu cônjuge, o qual não integra a execução, de modo que parte dos valores não poderia ser alcançada pela medida constritiva.

Argumenta que sua renda mensal já se encontra significativamente comprometida por descontos consignados, ultrapassando percentual relevante de seus proventos, o que reduz substancialmente o valor disponível para sua subsistência.

Assevera que é pessoa idosa, aposentada por incapacidade permanente, em situação de hipossuficiência financeira, não possuindo outros bens penhoráveis, sendo que suas despesas básicas consomem praticamente a totalidade de sua renda líquida.

Defende que a manutenção do bloqueio compromete sua subsistência e o custeio de despesas essenciais, inclusive tratamento de saúde, caracterizando situação

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5027299-13.2026.8.24.0000 · Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compra e Venda

48% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 550 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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