TJSCImprocedenteJulgamento: 25/03/2026

Agravo de Instrumento nº 50253488120268240000

Processo nº 5025348-81.2026.8.24.0000

Gab. 04 - 9ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Inventário e Partilha

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5025348-81.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281)

ADVOGADO(A) : MIGUEL KERBES (OAB SC023246)

ADVOGADO(A) : MIGUEL KERBES (OAB SC023246)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. V. F. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim, que, nos autos da Ação de Suprimento Judicial de Assinatura n. 5001911-93.2025.8.24.0081, ajuizada por M. C. F. D. S. e J. A. F., rejeitou as preliminares suscitadas pelo réu, adentrou no mérito da controvérsia e determinou que o agravante providenciasse, no prazo de 15 (quinze) dias, as assinaturas exigidas pelo Ofício de Registro de Imóveis, advertindo que a inércia seria interpretada como resistência injustificada (evs. 69.1 ; 76.1 ):

[...] 2. Indefiro as preliminares de ilegitimidade passiva e inadequação da via eleita arguidas pelo réu.

A documentação juntada aos autos demonstra que o réu é proprietário de uma das unidades do condomínio que os autores estão tentando averbar na matrícula do imóvel.

Logo, é obrigatória sua participação no processo de averbação, o que inclui assinar a documentação pertinente, o que também legitima a pretensão dos autores de, entendendo que a negativa do réu é ilegítima, postular o suprimento judicial da anuência, premissa que a um só tempo demonstra a adequação do procedimento e a legitimidade passiva do demandado.

Não suficiente, a documentação juntada aos autos demonstra que o réu foi contemplado, quando da partilha, com unidades no condomínio que se busca regularizar, o que também reforça sua legitimidade para integrar a presente ação.

3.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5025348-81.2026.8.24.0000 · Gab. 04 - 9ª Câmara de Direito Civil · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inventário e Partilha

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