Agravo de Instrumento nº 50240574620268240000
Processo nº 5024057-46.2026.8.24.0000
Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5024057-46.2026.8.24.0000/SC
ADVOGADO(A) : REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO DE BONA (OAB SC043185)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA MARIA ARAÚJO em face da decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5003651-56.2024.8.24.0167, ajuizada pela parte agravada, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ( processo 5003651-56.2024.8.24.0167/SC, evento 62, DESPADEC1 ).
Em suas razões recursais, defendeu a parte embargante que: (i) o indeferimento da justiça gratuita apoiou-se em critério abstrato de movimentação bancária, sem apuração da efetiva capacidade econômica, em desconformidade com o CPC e a jurisprudência do STJ; (ii) a declaração de hipossuficiência apresentada goza de presunção juris tantum e não foi afastada por prova idônea; (iii) os valores movimentados na conta não constituem renda própria, mas recursos transitórios destinados ao auxílio de familiar idoso e ao custeio de atividade da filha; (iv) o conjunto probatório revela situação de vulnerabilidade financeira, marcada por dívidas, despesas essenciais, ausência de patrimônio e saldo bancário reduzido; (v) a cessação de benefício previdenciário agravou a condição econômica; e (vi) a alegação de exercício de atividade empresarial não procede diante da inaptidão do CNPJ ( evento 1, INIC1 ).
No mais, pretende a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a concessão do beneplácito da justiça gratuita.
Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
1. Porquanto a gratuidade compõe a própria causa de pedir da insurgência, conheço do recurso.
2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5024057-46.2026.8.24.0000 · Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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