Inventário nº 50012986320268240073
Processo nº 5001298-63.2026.8.24.0073
1ª Vara Cível da Comarca de Timbó
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Inventário Nº 5001298-63.2026.8.24.0073/SC
ADVOGADO(A) : FABIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB SC021504)
ADVOGADO(A) : Maria Carolina Schwarz Berri (OAB SC026502)
ADVOGADO(A) : EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB SC053138)
ADVOGADO(A) : GREICE PAULA CUCO (OAB SC027536)
SENTENÇA
Ante o exposto, em razão do falecimento de JOSE VALDIVINO DO AMARANTE, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha apresentado, com fulcro nos artigos 654 e seguintes do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Juntada a certidão de inexistência de testamento, expeça-se formal de partilha. Custas e despesas pelo espólio (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5059271-69.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2024). Incluam-se as custas pendentes em guia intermediária, circunstância em que a unidade judicial deverá intimar o representante do espólio para o seu pagamento, aguardar a comprovação e depois enviar o processo à contadoria novamente para verificação e lançamento de ? Custas satisfeitas ? antes do seu arquivamento definitivo. Como as custas são de responsabilidade do espólio, não há isenção legal em razão de eventual gratuidade deferida à parte. Intimações automatizadas.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Inventário · Processo nº 5001298-63.2026.8.24.0073 · 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó · julgado em 22/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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