Apelação Cível nº 50012374620248240083
Processo nº 5001237-46.2024.8.24.0083
Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5001237-46.2024.8.24.0083/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : FELIPE DOS PASSOS SILVA (OAB SC058547)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação, ev. 57, interposto contra a sentença, ev. 50, proferida pelo juízo de origem, que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente, ao fundamento de que a parte autora não apresentou redução da capacidade laboral.
Nas razões de apelação, a parte autora defende que a sequela oriunda do acidente de trabalho é de natureza funcional e permanente, ressaltando que mesmo uma redução mínima já é suficiente para ensejar o direito ao benefício
Intimada para apresentar contrarrazões, a autarquia renunciou ao prazo, ev. 61.
Este é o relatório.
Decido.
O recurso será conhecido, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
A parte autora afirma ter sofrido acidente enquanto exercia suas funções como trabalhador rural na empresa Fruticultura Malke, que resultou em traumatismo e amputação parcial dos 2º e 3º dedos da mão direita. Sustenta que a lesão é permanente e ocasiona redução em sua capacidade laboral.
Pois bem.
O auxílio-acidente só será concedido quando as lesões do segurado forem decorrentes de acidente de qualquer natureza, do qual resulte sequelas que impliquem redução parcial e permanente para execução da atividade laborativa que o requerente exercia quando da ocorrência do acidente, constatado através de perícia médica, além do nexo. Vejamos:
Art. 86.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5001237-46.2024.8.24.0083 · Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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