TJSCProcedenteJulgamento: 05/07/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 09012389620188240020

Processo nº 0901238-96.2018.8.24.0020

2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Tributária

Inteiro teor — prévia

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0901238-96.2018.8.24.0020/SC

EDITAL Nº 310021073737

Edital de intimação da sentença - ação penal – com prazo de 15 dias Intimando(a)(s): WELLINGHTON BRATI DA SILVEIRA, nascido(a) em 01/01/1993, filho(a) de ELAINE ZELINDRO BRATI Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de evento 1 para CONDENAR o réu WELLINGHTON BRATI DA SILVEIRA, devidamente qualificado, como incurso nas sanções do crime previsto no art. 2º, II, Lei 8.137/90, na forma do art. 71, caput, do Código Penal por 22 vezes, assim como ao resgate da pena privativa de liberdade de 10 meses de detenção, em regime aberto, e 16 dias-multa, com valor unitário fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário- mínimo vigente à época do fato, devendo ser observada a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritivas de direitos, nos moldes da fundamentação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das despesas processuais porquanto não demonstrada sua incapacidade financeira. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos (art. 387, IV, CPP), nos moldes da fundamentação. A pena de multa deverá ser paga na forma do art. 50 do Estatuto Repressivo, no prazo legal de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença. Reconheço ao acusado o direito de recorrer em liberdade, dada a pena aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: a) forme-se o PEC, caso necessário; b) lance-se o nome do réu no rol de culpados (art. 5º, LVII, da CF, e art. 393, II, do CPP); c) promovam-se as anotações e comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; d) oficie-se à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, III, da CF; e) preencha-se e encaminhe-se à autoridade policial o boletim individual (art. 809 do CPP); f) comunique-se o juízo da execução; g) proceda-se à cobrança das custas e/ou pena pecuniária, conforme o caso.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0901238-96.2018.8.24.0020 · 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma · julgado em 05/07/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes contra a Ordem Tributária

76% procedente3% parcialmente procedente22% improcedente

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