Ação Penal - Procedimento Sumário nº 09012055220188240038
Processo nº 0901205-52.2018.8.24.0038
2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PET na REsp 2096021/SC (2023/0318625-0)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de TIAGO DE BORBA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Decido. Em atenção as informações prestadas pela defesa realizada em PETIÇÃO PET 00259098/2024, verifica-se a juntada do atestado de óbito do paciente (e-STJ fls. 1230/1232). Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se.
Relator
DANIELA TEIXEIRA
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0901205-52.2018.8.24.0038 · 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville · julgado em 28/06/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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