TJSCProcedenteJulgamento: 28/06/2018

Ação Penal - Procedimento Sumário nº 09012055220188240038

Processo nº 0901205-52.2018.8.24.0038

2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Tributária

Inteiro teor — prévia

PET na REsp 2096021/SC (2023/0318625-0)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de TIAGO DE BORBA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Decido. Em atenção as informações prestadas pela defesa realizada em PETIÇÃO PET 00259098/2024, verifica-se a juntada do atestado de óbito do paciente (e-STJ fls. 1230/1232). Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração. Ante‎ ‎o‎ ‎exposto,‎‎ ‎julgo‎ ‎prejudicado‎ ‎o presente habeas corpus. Publique-se‎. Intimem-se.‎

Relator

DANIELA TEIXEIRA

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 0901205-52.2018.8.24.0038 · 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville · julgado em 28/06/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes contra a Ordem Tributária

76% procedente3% parcialmente procedente22% improcedente

Calculado de 119 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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