TJSCProcedenteJulgamento: 13/11/2017

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 09001212720178240078

Processo nº 0900121-27.2017.8.24.0078

2ª Vara da Comarca de Urussanga

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Ordem Tributária

Inteiro teor — prévia

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0900121-27.2017.8.24.0078/SC

ADVOGADO(A) : RAFAEL BIAVA ALAMINI (OAB SC035148)

ADVOGADO(A) : JAIR NANDI (OAB SC035114)

ADVOGADO(A) : REGINALDO ALAMINI

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia e, em consequência, CONDENO o réu CARLOS FRANCISCO DE LORENZI CANCELIER, já qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, estes fixados em 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, pela prática do delito descrito no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, c/c artigo 71, caput, do CP, substituída na forma acima mencionada. Condeno o réu ao pagamento das custas. Ademais, diante de pedido expresso, fixa-se valor mínimo para reparação dos danos causados, consistente no valor do débito principal, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, na forma do art. 387, IV, do CPP. A propósito: APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) (ARTIGO 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APELANTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR, DEIXOU DE RECOLHER, NO PRAZO LEGAL, O TRIBUTO COBRADO DOS CONSUMIDORES FINAIS. FATO TÍPICO CARACTERIZADO. DELITO DE NATUREZA FORMAL QUE PRESCINDE DO DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR O FISCO. TRIBUTO EFETIVAMENTE COBRADO DO CONSUMIDOR DE FATO. RESPONSABILIDADE PELO REPASSE DOS VALORES AOS COFRES PÚBLICOS. APELANTE QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO MAS OPTOU POR NÃO EFETUÁ-LO. OMISSÃO DO REPASSE AO ESTADO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO MERO INADIMPLEMENTO. TIPICIDADE DA CONDUTA COMPROVADA. DOLO EVIDENCIADO. REITERAÇÃO CRIMINOSA VERIFICADA. DELITO COMETIDO POR 5 (CINCO) VEZES SEGUIDAS QUE DEMONSTRA A CONTUMÁCIA DO AGENTE NA PRÁTICA ESPÚRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO (CPP, ARTIGO 387, INCISO IV). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0900121-27.2017.8.24.0078 · 2ª Vara da Comarca de Urussanga · julgado em 13/11/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes contra a Ordem Tributária

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