Apelação Cível nº 07014974420118240045
Processo nº 0701497-44.2011.8.24.0045
Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 0701497-44.2011.8.24.0045/SC
EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE PALHOÇA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de ELENI MARIA REGINALDO , julgou extinta a execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do CPC, diante da informação de que o executado satisfez a obrigação.
Argumenta o Apelante, em síntese, que na petição acostado no "Evento 69" utilizou da classificação correta para a formulação do pedido, qual seja, de penhora/arresto, entretanto em virtude da alta demanda de prazos acabou juntando petição equivocada de extinção pela quitação. Corroborando com tal intento, salienta que anexo ao pedido juntou formulário padrão para penhora de valores e o extrato de débito que demonstram que os débitos permanecem em aberto. Ambos os documentos se referem aos débitos executados e comprovam sua exigibilidade.
Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do seu recurso, para que seja reformada a sentença hostilizada.
Ausentes as contrarrazões, porquanto não angularizada a relação processual, ascenderam os autos a esta Corte Estadual de Justiça.
É o relatório.
O recurso merece ser conhecido, pois tempestivo e satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade.
Consta dos autos que o Ente Municipal ajuizou Execução Fiscal contra Eleni Maria Reginaldo , instruindo a inicial com a CDA n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0701497-44.2011.8.24.0045 · Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Público · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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