TJSCProcedenteJulgamento: 31/08/2018

Ação de Exigir Contas nº 03089869620188240064

Processo nº 0308986-96.2018.8.24.0064

2ª Vara Cível da Comarca de São José

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel

Inteiro teor — prévia

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0308986-96.2018.8.24.0064/SC

ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685)

ADVOGADO(A) : PRICILA MOREIRA PENG (OAB SC044361)

RÉU : CONSORCIO CONTINENTE PARK SHOPPING

ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)

ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)

DESPACHO/DECISÃO

R.h.

- Justiça gratuita

Trouxe a parte autora documentos que, em conjunto, comprovam a alegação de incapacidade financeira para suportar os custos do processo, sendo suficientes para instruir pedido de gratuidade da justiça.

1. Destarte, D EFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, visto que comprovada a insuficiência de recursos (art. 99, CPC).

- Perícia

Sabe-se que a gratuidade de justiça pode ser requerida pelas partes a qualquer momento do curso do processo, mas seus efeitos são, em regra, ex nunc , não retroagindo para anular atos ou custas já pagas, apenas suspendendo a exigibilidade de despesas futuras ou não pagas, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º do CPC.

2. Como na hipótese a perícia ainda não foi realizada, a gratuidade de justiça produz efeitos a partir do presente momento, de modo que, AJUSTA-SE parte da redação que determinou a perícia, de evento 119, para os seguintes termos:

3. Ante o exposto, tendo em vista que o esclarecimento dos pontos controvertidos depende de conhecimentos técnicos, DETERMINO, de ofício , a realização de prova pericial, com a NOMEAÇÃO de perito contábil dentre os cadastrados no sistema disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina , o(a) qual deverá ser intimado(a), após análise dos quesitos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia.

ANOTO que as partes já apresentaram seus quesitos.

4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação de Exigir Contas · Processo nº 0308986-96.2018.8.24.0064 · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · julgado em 31/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

49% procedente11% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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