Apelação Cível nº 03081730920198240008
Processo nº 0308173-09.2019.8.24.0008
Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0308173-09.2019.8.24.0008/SC
ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar o valor de R$ 53.150,08 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta reais e oito centavos), em favor da parte acionante. Sobre o saldo devedor também deverá incidir juros de mora contados a partir da citação, conforme o disposto no art. 405 do Código Civil de 2002, observados os termos do art. 389, caput e parágrafo único, art. 395, art. 404 e art. 406, todos do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905, de 2024. Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC. Fixo a remuneração devida ao defensor dativo em R$ 700,00 com fulcro no art. 8º, §2º, da Resolução CM 05/2019 e alterações posteriores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0308173-09.2019.8.24.0008 · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Comercial · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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