TJSCImprocedenteJulgamento: 19/03/2026

Apelação Cível nº 03002331120158240015

Processo nº 0300233-11.2015.8.24.0015

Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 0300233-11.2015.8.24.0015/SC

EXECUTADO)

EXECUTADO)

EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

1. Execução fiscal promovida pelo Município de Canoinhas foi assim extinta:

1. Trata-se de ação de execução fiscal tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.

A parte exequente noticiou que a parte executada efetuou o parcelamento do débito na via administrativa.

É o relatório. Decido.

2. O parcelamento do débito tributário suspende a exigibilidade do crédito, conforme dispõe o art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.

Todavia, a formalização do parcelamento afasta a necessidade de prosseguimento da execução, configurando perda superveniente do interesse processual, pois a cobrança passa a ser realizada na via administrativa.

Nesse sentido o Enunciado n. 24 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal (CNJ, 22/08/2025), que estabelece:

Havendo sentença homologatória de acordo em razão do parcelamento do débito, o processo de execução deverá ser extinto e arquivado; em caso de descumprimento, compete à parte exequente requerer o desarquivamento e o prosseguimento do feito.

Dessa forma, ante o parcelamento do débito, é o caso de extinção e não de suspensão da demanda, ressalvada a possibilidade de, em caso de inadimplemento, o ente público credor prosseguir com a cobrança em autos apensos de cumprimento de sentença.

3. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao Enunciado n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0300233-11.2015.8.24.0015 · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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