Desapropriação nº 00529198620128240038
Processo nº 0052919-86.2012.8.24.0038
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2246592/SC (2025/0467312-6)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado:
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Ação de desapropriação indireta ajuizada pelos apelantes. Sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em debate versa sobre qual a extensão da área desapropriada a ser indenizada; ou seja, se deve nela deve ser incluída a faixa de domínio. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a faixa de domínio constitui propriedade pública porquanto, uma vez instalada, retira do proprietário do imóvel a disponibilidade sobre o espaço e o impossibilita de usar e gozar da parcela de terra; desse modo, há desapossamento ou esvaziamento socioeconômico do particular, sendo devida a indenização. 4. Sobre o montante indenizatório, incide correção monetária sob o índice do IPCA-E, a partir da data da elaboração do laudo pericial até o efetivo pagamento, nos termos das teses firmadas no Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal e Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto aos juros moratórios, nos termos do art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941, incidem no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado. 5. A alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional n. 113/2021, que unificou a correção monetária e os juros de mora, a despeito de sua aplicabilidade imediata e de seus efeitos "ex nunc", deve ser compatibilizada com o previsto no art. 15-B do Decreto-lei n.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Desapropriação · Processo nº 0052919-86.2012.8.24.0038 · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · julgado em 06/12/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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