Desapropriação nº 00201384520118240038
Processo nº 0020138-45.2011.8.24.0038
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESAPROPRIACAO Nº 0020138-45.2011.8.24.0038/SC
RÉU : NORMA ANAMARIA BARTHOL DE SOUZA LOBO
ADVOGADO(A) : LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589)
ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532)
ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445)
ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687)
ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054)
ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Resolvida a controvérsia sobre o destinatário das quantias depositadas em Juízo (Evento 333 e 350), houve interposição de agravo de instrumento pela parte ré (Evento 359). A decisão de Evento 333, colmatada no Evento 350, foi, contudo, mantida (Eventos 3, 32 e 51 dos autos do recurso).
Apesar da notícia da interposição do recurso especial (Evento 65 daqueles autos), não há efeito suspensivo automático (arts. 1.019, I, e 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil).
Assim, intime-se a parte ré para que deposite em Juízo a quantia levantada além do que lhe cabia (Evento 371, R$ 36.521,30) e pague a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça a que foi condenada, advertida de que, não o fazendo, estará sujeita às medidas expropriatórias típicas e atípicas (art. 777 do Código de Processo Civil).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Desapropriação · Processo nº 0020138-45.2011.8.24.0038 · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · julgado em 11/05/2011. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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