Embargos à Execução nº 00061865620068240011
Processo nº 0006186-56.2006.8.24.0011
Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 0006186-56.2006.8.24.0011/SC
ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736)
DESPACHO/DECISÃO
Instada a se manifestar sobre os efeitos do TEMA 816/STF sobre o presente Agravo em Recurso Extraordinário, a recorrente, Appel Indústria Têxtil Eireli, protocolou petição no evento 182, PET1 , em que afirma a desistência do recurso e requer a extinção do processo.
É o relatório.
É sabido, a teor do art. 998 do Código de Processo Civil, que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Em outras linhas, "A desistência total validamente manifestada produz a extinção do procedimento recursal, independentemente de termo e de qualquer outras formalidades. [...]" (Moreira, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. V, Rio de Janeiro, Forense, p. 313).
Nesse mesmo sentido, colhe-se do magistério de Nelson Nery Júnior:
Os fatos extintivos do poder de recorrer são a renúncia ao recurso e a aquiescência à decisão; os impeditivos do mesmo poder são a desistência do recurso ou da ação, o reconhecimento jurídico do pedido, a renúncia sobre que se funda a ação. Do ponto de vista prático, a presença de qualquer deles no processo faz com que o recurso seja inadmissível, não conhecível. [...] (Princípios Fundamentais - Teoria Geral dos Recursos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 99).
Logo, considerando o acima delineado, com a expressa manifestação da parte recorrente pelo não prosseguimento do presente apelo nobre, fica prejudicado o expediente recursal.
Ante o exposto, com fulcro no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Embargos à Execução · Processo nº 0006186-56.2006.8.24.0011 · Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque · julgado em 24/08/2006. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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