TJSCImprocedenteJulgamento: 29/04/2026

Apelação Cível nº 00059821520078240031

Processo nº 0005982-15.2007.8.24.0031

Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 19/05/2026

APELAÇÃO Nº 0005982-15.2007.8.24.0031/ SC

RELATOR : Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA

PRESIDENTE : Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA

PROCURADOR(A) : DURVAL DA SILVA AMORIM

EXEQUENTE)

EXECUTADO)

EXECUTADO)

A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA

Votante : Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA

Votante : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

Votante : Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0005982-15.2007.8.24.0031 · Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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