TJSCProcedenteJulgamento: 20/04/2016

Execução da Pena nº 00021804920168240045

Processo nº 0002180-49.2016.8.24.0045

Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DA CAPITAL

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Processo: 0002180-49.2016.8.24.0045 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): EVERTON FERNANDO DA SILVA

Vistos etc.

Cuida-se da extinção da pena privativa de liberdade de EVERTON FERNANDO condenado nos autos da ação penal autuada sob o n.º 0006814-25.2015.8.24.0045, à pena de DA SILVA, 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Sobre o cumprimento integral da pena corporal, foi aberta vista ao Ministério Público. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Compulsando os autos, constato que efetivamente a pena privativa de liberdade fixada em sentença foi integralmente cumprida. E, em atenção a eventual pendência do cumprimento da pena de multa, anoto que, nos termos da Orientação CGJ n.º 13/2020, descabe a qualquer providência atinente à execução ex officio da pena de multa por esta Vara de Execuções Penais, sobretudo nestes mesmos autos em que se executa exclusivamente a pena corporal, não havendo óbice para a extinção deste feito. Digo isso porque a presente limitar-se-á a extinguir a do reeducandopena corporal (efeito material) bem como o PEC (efeito processual) , já que aqui e não poderia ser diferente apenas a é executada.pena privativa de liberdade Consoante é sabido, a anotação da extinção da pena (que não se confunde com a extinção da punibilidade) é procedida no sistema (junto aos autos da ação penal), ficando devidamente , à espera que o Ministério Público ou a Fazenda Pública tomem registrada a pendência pena de multa as medidas cabíveis, executando a pena de multa , tal qual regido pela no procedimento apropriado Orientação CGJ n.º 13/2020 já mencionada. Em nenhum momento ignora-se ou desconsidera-se a pendência

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução da Pena · Processo nº 0002180-49.2016.8.24.0045 · Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital · julgado em 20/04/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

47% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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