TJSCProcedenteJulgamento: 16/05/2018

Execução da Pena nº 00012949420188240040

Processo nº 0001294-94.2018.8.24.0040

Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Curitibanos

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TUBARÃO

2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUBARÃO - SEEU

Rua Wenceslau Braz, 560 - Vila Moema - Tubarão/SC - CEP: 88.705-069 - Fone: (48) 3622-7500 - E-mail: tubarao.criminal2@tjsc.jus.br; Autos nº. 0001294-94.2018.8.24.0040

Processo: 0001294-94.2018.8.24.0040 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): FLAVIANO DE OLIVEIRA AMERICO Vistos para decisão: Trata-se de processo de execução destinado a acompanhar a pena privativa de liberdade imposta a FLAVIANO DE OLIVEIRA AMERICO. Tendo em vista o início do resgate de pena em estabelecimento vinculado a este juízo, ACOLHO a competência e dou andamento ao presente processo de execução penal . 1 – Da pena em execução: Segundo se infere dos autos, o apenado cumpre a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 217-A do Código Penal, tendo em vista a condenação na ação penal n. 0002628-03.2017.8.24.0040. 2 – Cumprimento da pena: O sentenciado iniciou o cumprimento da pena na data de 08/11/2017, assim permanecendo até a presente data. Não apresenta interrupção e possui 267 dias de remição homologada nos autos. Assim, cumpriu 5 anos, 8 meses e 7 dias da pena imposta. Portanto, subsiste o tempo de 14 anos, 3 meses e 23 dias a cumprir. 3 – Data-base e previsão para progressão de regime: A progressão de regime está prevista no art. 112 da Lei de Execução Penal. Para o adequado cálculo do benefício, fixo como data-base para a concessão do benefício a data da última prisão (08/11/2017). Em consequência e por se tratar de apenado primário, condenado pela prática de crime de natureza hedionda, praticado anteriormente à Lei 13.964/2019 (vigência a partir de 23/ 01/2020), tem-se a previsão para progressão de regime em 16/02/2025, ressalvada eventual remição da pena ou a superveniência de fator modificativo da data-base. 4 – Livramento condicional: O livramento condicional encontra previsão legal no art. 131 da LEP.

Prévia pública (~49% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Execução da Pena · Processo nº 0001294-94.2018.8.24.0040 · Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Curitibanos · julgado em 16/05/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

47% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.