Desapropriação nº 00011487020108240028
Processo nº 0001148-70.2010.8.24.0028
2ª Vara Cível da Comarca de Içara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESAPROPRIACAO Nº 0001148-70.2010.8.24.0028/SC
ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ MEDEIROS (OAB SC036706)
ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BITENCOURT (OAB SC053458)
ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255)
ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ MEDEIROS (OAB SC036706)
ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BITENCOURT (OAB SC053458)
ADVOGADO(A) : MARCEL LODETTI FABRIS (OAB SC037255)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na presente demanda. DECLARO desapropriadas as áreas de 11.572,40 m² e 7.967,00 m², integrantes, respectivamente, das matrículas n. 15.116 e n. 14.817 do Registro de Imóveis de Içara/SC, em favor do Estado de Santa Catarina, bem como as respectivas áreas complementares de 828,05 m² e 958,38 m², consolidando-se a transferência da propriedade ao expropriante. CONDENO o Estado de Santa Catarina a pagar à parte Ré, pelas áreas de 11.572,40 m² e 7.967,00 m², os valores fixados na perícia constante do evento 132, OUT125, de R$ 59.250,69 (cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) e R$ 40.791,04 (quarenta mil setecentos e noventa e um reais e quatro centavos), deduzido o valor inicialmente depositado em juízo. CONDENO o Estado de Santa Catarina a pagar à parte Ré, pelas áreas complementares de 828,05 m² e 958,38 m², o valor a ser apurado em liquidação de sentença, tomando-se como parâmetro o valor unitário da perícia realizada em 2011. Caso o valor ofertado pelo Estado no ajuizamento das ações complementares seja superior ao montante apurado, será acolhido o valor ofertado, por se mostrar mais vantajoso ao expropriado. A diferença entre o valor inicialmente ofertado e aquele fixado pelo Juízo deverá ser corrigido monetariamente conforme discorrido na fundamentação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, conforme art. 28, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941. Condeno o Estado de Santa Catarina ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte Autora, os quais fixo em 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor inicialmente ofertado e aquele fixado pelo Juízo, conforme o art. 27, § 1º, do Decreto-lei n. 3.365/41. O Estado de Santa Catarina é isento de custas processuais (art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Desapropriação · Processo nº 0001148-70.2010.8.24.0028 · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · julgado em 01/03/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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