TJSCImprocedenteJulgamento: 27/09/1988

Desapropriação nº 00000560419898240025

Processo nº 0000056-04.1989.8.24.0025

2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

DESAPROPRIACAO Nº 0000056-04.1989.8.24.0025/SC

ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC07567E)

ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC007567)

SENTENÇA

DECIDO Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por nos autos da presente Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada por SEBASTIANA MAES DE OLIVEIRA e o espólio de ADEMAR DE OLIVEIRA em face de Município de Ilhota. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do disposto no art. 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, com baixa no E-proc.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Desapropriação · Processo nº 0000056-04.1989.8.24.0025 · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · julgado em 27/09/1988. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.