Desapropriação nº 00000560419898240025
Processo nº 0000056-04.1989.8.24.0025
2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DESAPROPRIACAO Nº 0000056-04.1989.8.24.0025/SC
ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC07567E)
ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC007567)
SENTENÇA
DECIDO Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por nos autos da presente Ação de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada por SEBASTIANA MAES DE OLIVEIRA e o espólio de ADEMAR DE OLIVEIRA em face de Município de Ilhota. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do disposto no art. 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, com baixa no E-proc.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Desapropriação · Processo nº 0000056-04.1989.8.24.0025 · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · julgado em 27/09/1988. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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