Apelação Cível nº 52414704020248210001
Processo nº 5241470-40.2024.8.21.0001
4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5241470-40.2024.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários
RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios a 2,13% ao mês e determinando a restituição simples de valores pagos a maior, com correção monetária e juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; (ii) o termo inicial dos juros de mora sobre a repetição do indébito; (iii) a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois supera significativamente a taxa média de mercado para operações da mesma natureza, justificando sua limitação à taxa média divulgada pelo Banco Central. 2. A pretensão de que os juros de mora incidam desde cada desembolso não prospera, pois a atualização monetária deve ocorrer desde o desembolso, e os juros de mora, desde a citação, conforme o Tema 1.368 dos recursos repetitivos do STJ. 3. A majoração dos honorários advocatícios para R$ 1.500,00 é adequada, considerando o baixo valor da causa e a necessidade de remuneração condigna do trabalho do advogado, conforme o art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5241470-40.2024.8.21.0001 · 4ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 17/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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