TJRSImprocedenteJulgamento: 09/04/2026

Apelação Cível nº 51996200620248210001

Processo nº 5199620-06.2024.8.21.0001

Gab. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5199620-06.2024.8.21.0001/RS

ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

SENTENÇA

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para limitar a taxa de juros remuneratórios a 2,32% ao mês , com a compensação/repetição simples dos valores pagos indevidamente pela parte autora, nos termos da fundamentação.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5199620-06.2024.8.21.0001 · Gab. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 4.241 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.