Apelação Cível nº 51996200620248210001
Processo nº 5199620-06.2024.8.21.0001
Gab. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5199620-06.2024.8.21.0001/RS
ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para limitar a taxa de juros remuneratórios a 2,32% ao mês , com a compensação/repetição simples dos valores pagos indevidamente pela parte autora, nos termos da fundamentação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5199620-06.2024.8.21.0001 · Gab. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos · julgado em 09/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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